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EXEMPLO
DE FATURAMENTO DE UMA CONTA MENSAL ÁGUA/ESGOTO - 01
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Categoria
Faixa de Consumo |
m³
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Total
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Valor(m3)
|
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00
- 10
|
R$
0,59
|
10
|
R$
5,90
|
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11
- 15
|
R$
0,63
|
5
|
R$
3,15
|
|
|
16
- 20
|
R$
0,77
|
5
|
R$
3,85
|
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21
- 30
|
R$
0,95
|
5
|
R$
4,65
|
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Total
a pagar pelo consumo de 25 m³
|
R$
17,55
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O
valor da conta é calculado através de uma tabela progressiva e
os valores são definidos por categoria e a faixa de consumo. O cálculo
é feito a partir do consumo no mês e da tabela de tarifas do SAAE.
Pôr exemplo, se o consumo no mês for de 25 m3, o valor da conta
será a soma dos valores (R$) correspondentes para cada faixa de consumo,
da seguinte forma:
1º) Os
primeiros 10 m3 são calculados considerando a primeira faixa de consumo
(0 - 10) no valor de R$ 0,59 conforme exemplo abaixo:
10m3 x R$ 0,59 = R$ 5,90
2º) Os 5m3 seguintes são calculados considerando a segunda faixa
de consumo (11 - 15) no valor de R$ 0,63:
5m3 x R$ 0,63 = R$ 3,15
3º) Os 5m3 seguintes são calculados considerando a terceira faixa
de consumo (16 - 20) no valor de R$ 0,77:
5m3 x R$ 0,77 = R$ 3,85
4º) O restante do consumo, ou seja, os 5m3 que resta será calculado
na quarta faixa de consumo (21 - 30) no valor de R$ 0,93:
5m3 x R$ 0,93 = R$ 4,65
O valor da conta será o somatório das quatro faixas de consumo:
TOTAL R$ (5,90 + 3,15 + 3,85 + 4,65) ==> valor da conta R$ 17,55 reais
Observação:
Se você possui ligação de esgoto, sua conta mensal de ÁGUA
+ ESGOTO será igual a conta de água + o equivalente aos serviços
de esgotos sanitários.
Portanto, a cobrança da tarifa de esgoto, resulta ao equivalente a 50%
da fatura de água para as localidades atendidas com coleta de esgoto
sem tratamento final, e 80% da fatura de água para as demais localidades
onde são tratados os esgotos domésticos. Esta cobrança
foi autorizada pelo decreto municipal n.º 6590 de 27/11/2002.
Da mesma forma que a tarifa de água, a tarifa de esgoto destina-se a
cobrir custos do serviço, suas condicionantes operacionais e exigências
ambientais. Por suas características específicas, os sistemas
de esgoto requerem maiores investimentos do que os sistemas de água para
sua implantação, e sua operação é de elevado
custo e complexidade.
Estabelece o Decreto Federal N.º 82.587, em seu Capítulo IV, Artigo
19, que o "volume de águas residuárias ou servidas será
avaliado com base no consumo de água pelo mesmo usuário".
Há razões técnicas (hidráulicas) que justificam
essa disposição, uma vez que a água consumida irá
gerar um esgoto proporcional ao volume consumido.
(*) Verifique a tabela de tarifas vigente sempre que você for efetuar
o cálculo.
EXEMPLO
DE FATURAMENTO DE UMA CONTA MENSAL ÁGUA/ESGOTO - 02
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Categoria
Faixa de Consumo (m³) |
Valor
(R$)
|
Consumo
pôr
faixa (m³) |
Valor
(R$)
|
|
|
|
00
- 15
|
R$
1,00
|
15
|
R$
15,00
|
|
Acima
de
15
|
R$
1,48
|
8
|
R$
11,52
|
|
|
Total
a pagar pelo consumo de 23 m³
sem a incidência da tarifa de esgoto |
R$
16,52
|
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O valor da conta é
calculado através de uma tabela progressiva e os valores são definidos
por faixa de consumo. O cálculo é feito a partir do consumo no
mês e da tabela de tarifas do SAAE. Pôr exemplo, se o consumo no
mês for de 23 m3, o valor da conta será a soma dos valores (R$)
correspondentes para cada faixa de consumo, da seguinte forma:
1º)
Os primeiros 15 m3 são calculados considerando a primeira faixa de consumo
(0 - 15) no valor de R$ 1,00 conforme exemplo abaixo:
15m3 x R$ 1,00 = R$ 15,00
2º) Os 8m3 seguintes são calculados considerando a segunda faixa
de consumo (acima de 15) no valor de R$ 1,44:
8m3 x R$ 1,44 = R$ 11,52
O valor da conta será o somatório das quatro faixas de consumo:
TOTAL R$ (15,00 + 11,52) ==> valor da conta R$ 16,52 reais
Observação:
Se você possui ligação de esgoto, sua conta mensal de ÁGUA
+ ESGOTO será igual a conta de água + o equivalente aos serviços
de esgotos sanitários.
Portanto, a cobrança da tarifa de esgoto, resulta ao equivalente a 50%
da fatura de água para as localidades atendidas com coleta de esgoto
sem tratamento final, e 80% da fatura de água para as demais localidades
onde são tratados os esgotos domésticos. Esta cobrança
foi autorizada pelo decreto municipal n.º 6590 de 27/11/2002.
Da mesma forma que a tarifa de água, a tarifa de esgoto destina-se a
cobrir custos do serviço, suas condicionantes operacionais e exigências
ambientais. Por suas características específicas, os sistemas
de esgoto requerem maiores investimentos do que os sistemas de água para
sua implantação, e sua operação é de elevado
custo e complexidade.
Estabelece o Decreto Federal N.º 82.587, em seu Capítulo IV, Artigo
19, que o "volume de águas residuárias ou servidas será
avaliado com base no consumo de água pelo mesmo usuário".
Há razões técnicas (hidráulicas) que justificam
essa disposição, uma vez que a água consumida irá
gerar um esgoto proporcional ao volume consumido.
(*) Verifique a tabela de tarifas vigente sempre que você for efetuar
o cálculo.
IMPORTANTE:
Se o consumo médio diário apresentar aumento significativo sem
que tenha havido qualquer anormalidade no consumo, verifique com urgência
suas instalações internas.
EXEMPLO
DE FATURAMENTO DE UMA CONTA MENSAL ÁGUA/ESGOTO - 03
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-
Neste
caso devemos subtrair do consumo total o equivalente a taxa mínima
e o restante dividir pelo total de unidades. Pôr exemplo: o consumo
total foi de 31m3 menos a taxa mínima de 25m3, temos uma diferença
de 6m3 que dividido por 2 unidades resulta em 3m3 para ser rateado para
as 2 unidades.
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Categoria
Classe de Consumo |
Tarifa
Mínima (m³) (básico)
|
Consumo
Excedente (m³) |
Consumo
Total (m³) |
|
Residêncial
|
10
|
3
|
13
|
|
Comercial
|
15
|
3
|
18
|
|
Faixa
de
Consumo (m³) |
R$
/ m3
|
Consumo
pôr faixa (m³) |
Valor(R$)
|
|
00
- 15
|
R$
0,59
|
10
|
R$
5,90
|
|
11
- 15
|
R$
0,63
|
03
|
R$
1,89
|
|
Faixa
de
Consumo (m³) |
Valor
(R$)
|
Consumo
pôr faixa (m³) |
Valor(R$)
|
|
00
- 15
|
R$
1,00
|
15
|
R$15,00
|
|
Acima
de
15
|
R$
1,44
|
03
|
R$
4,32
|
O valor da conta será
o somatório das quatro faixas de consumo:
TOTAL R$ (5,90 + 1,89 + 15,00 + 4,32) ==> valor da conta R$ 27,11 reais
Observação:
Se você possui ligação de esgoto, sua conta mensal de ÁGUA
+ ESGOTO será igual a conta de água + o equivalente aos serviços
de esgotos sanitários.
Portanto, a cobrança da tarifa de esgoto, resulta ao equivalente a 50%
da fatura de água para as localidades atendidas com coleta de esgoto
sem tratamento final, e 80% da fatura de água para as demais localidades
onde são tratados os esgotos domésticos. Esta cobrança
foi autorizada pelo decreto municipal n.º 6590 de 27/11/2002.
Da mesma forma que a tarifa de água, a tarifa de esgoto destina-se a
cobrir custos do serviço, suas condicionantes operacionais e exigências
ambientais. Por suas características específicas, os sistemas
de esgoto requerem maiores investimentos do que os sistemas de água para
sua implantação, e sua operação é de elevado
custo e complexidade.
Estabelece o Decreto Federal N.º 82.587, em seu Capítulo IV, Artigo
19, que o "volume de águas residuárias ou servidas será
avaliado com base no consumo de água pelo mesmo usuário".
Há razões técnicas (hidráulicas) que justificam
essa disposição, uma vez que a água consumida irá
gerar um esgoto proporcional ao volume consumido.
(*) Verifique a tabela de tarifas vigente sempre que você for efetuar
o cálculo.
IMPORTANTE:
Se o consumo médio diário apresentar aumento significativo sem
que tenha havido qualquer anormalidade no consumo, verifique com urgência
suas instalações internas.
EXEMPLO
DE FATURAMENTO DE UMA CONTA MENSAL ÁGUA/ESGOTO - 04
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Categoria
Faixa de Consumo |
m³
|
Total
|
Valor(m3)
|
|
|
|
00
- 10
|
R$
0,59
|
10
|
R$
5,90
|
|
11
- 15
|
R$
0,63
|
05
|
R$
3,15
|
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Para
condomínios residenciais, o SAAE adota o seguinte critério:
O valor da conta é igual ao consumo total do condomínio dividido
pelo número de apartamentos, obtendo assim o consumo médio pôr
apartamento. O consumo médio é aplicado na tabela de tarifa do
SAAE, conforme a faixa de consumo, e o resultado é multiplicado pelo
número de apartamentos. Veja como fica abaixo:
1º) Verifica-se o consumo registrado no mês que foi de 300 m³.
2º) Divide-se o consumo pelo total de apartamentos/economias, obtém-se
o consumo médio pôr economia.
Consumo médio ==> 300m3 / 20 = 15 m³/economia.
3º) Calcula-se o valor do consumo médio de 15m3 de cada apartamento,
da seguinte forma:
4º) Os primeiros 10 m3 são calculados considerando a primeira faixa
de consumo (0 - 10) no valor de R$ 0,59 conforme exemplo abaixo:
10m3 x R$ 0,59 = R$ 5,90
5º) Os 5m3 restantes são calculados considerando a segunda faixa
de consumo (11 - 15) no valor de R$ 0,63:
5m3 x R$ 0,63 = R$ 3,15
O valor (R$) de cada apartamento/economia será o somatório das
duas faixas de consumo:
R$ (5,90 + 3,15) ==> valor de R$ 9,05 reais
6º) Obtido o valor (R$) pôr apartamento/economia, o valor total da
conta será o resultado do n.º de apartamentos/economia vezes o valor
do consumo de cada apartamento, ou seja:
O valor total da conta será ==> 20 x R$ 9,05 = R$ 181,00 reais
Observação:
Se você possui ligação de esgoto, sua conta mensal de ÁGUA
+ ESGOTO será igual a conta de água + o equivalente aos serviços
de esgotos sanitários.
Portanto, a cobrança da tarifa de esgoto, resulta ao equivalente a 50%
da fatura de água para as localidades atendidas com coleta de esgoto
sem tratamento final, e 80% da fatura de água para as demais localidades
onde são tratados os esgotos domésticos. Esta cobrança
foi autorizada pelo decreto municipal n.º 6590 de 27/11/2002.
Da mesma forma que a tarifa de água, a tarifa de esgoto destina-se a
cobrir custos do serviço, suas condicionantes operacionais e exigências
ambientais. Por suas características específicas, os sistemas
de esgoto requerem maiores investimentos do que os sistemas de água para
sua implantação, e sua operação é de elevado
custo e complexidade.
Estabelece o Decreto Federal N.º 82.587, em seu Capítulo IV, Artigo
19, que o "volume de águas residuárias ou servidas será
avaliado com base no consumo de água pelo mesmo usuário".
Há razões técnicas (hidráulicas) que justificam
essa disposição, uma vez que a água consumida irá
gerar um esgoto proporcional ao volume consumido.
(*) Verifique a tabela de tarifas vigente sempre que você for efetuar
o cálculo.
SAAE
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