Para efeito de remuneração dos serviços, os clientes serão classificados nas categorias: residencial, pública, industrial, comercial e obras.
I - RESIDENCIAL, QUE COMPREENDE:
a) Prédios para utilização exclusivamente residencial;
II - COMERCIAL, QUE COMPREENDE:
a) Pequenas oficinas artesanais (sapateiro, relojoeiro, oficinas de bicicleta, rádio
televisão e outros);
b) Estabelecimentos comerciais (lojas, mercados, quitandas, barbearias, salões de
beleza, laboratórios, consultórios médicos e odontológicos, padarias, açougues,
confeitarias e outros);
c) Escritórios;
d) Motéis, restaurantes, hotéis, pensões, bares e similares;
e) Cinemas e casas de diversões;
f) Escolas e creches particulares;
g) Hospitais e clínicas particulares;
h) Postos de gasolina sem lavador de veículos.
i) Cemitérios particulares.
III - PÚBLICA, QUE COMPREENDE:
a) Órgãos públicos da Administração Direta e Indireta e Fundações (federais,
estaduais e municipais);
b) Escolas e creches públicas, hospitais públicos e postos de saúde;
c) Parques, Jardins e cemitérios públicos;
d) Quartéis e corporações militares;
e) Entidades de classe (sem fins lucrativos) e associações comunitárias, culturais,
recreativas e esportivas;
f) Congregações religiosas e organizações com fins filantrópicos (asilos, orfanatos,
albergues);
g) Templos e igrejas.
IV - INDUSTRIAL, QUE COMPREENDE:
a) Postos de gasolina com lavador de veículos;
b) Panificadoras;
c) Fábricas de: sorvete, gelo, artefatos de cimento, tecidos, papel, conservas, bebidas,
móveis, cerâmica, laticínios, etc;
d) Indústrias metalúrgicas, indústrias químicas, usinas siderúrgicas, beneficiamento
de madeira, mármore e granitos, abatedouros e frigoríficos;
e) Laboratórios farmacêuticos;
f) Lavadores de veículos;
g) Circo, feiras, exposições e similares;
h) Lavanderias.
V - OBRAS, QUE COMPREENDE:
a) Construções de qualquer natureza.
© Copyright 2009 - Todos os direitos reservados.